Caixa disponibiliza nova opção de crédito com FGTS como garantia

2015-04-10_190211
O valor que fica reservado como garantia do empréstimo, permanecerá na conta do trabalhador, onde vai render normalmente até a quitação do empréstimo

A medida é válida apenas para trabalhadores do setor privado

 

Trabalhadores do setor privado contam com uma nova opção de crédito disponibilizado pela caixa desde a última quarta-feira (26). É o empréstimo consignado com uso do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, como garantia. Segundo o Ministério do Trabalho, no momento apenas a Caixa Econômica Federal oferece esse tipo de linha de crédito, que pode ser solicitada em qualquer agência do banco público. Outras instituições financeiras poderão disponibilizar a nova linha de crédito, desde que sigam as regras estabelecidas.
O crédito está disponível para 36,9 milhões de trabalhadores com carteira assinada. Os juros não poderão ultrapassar 3,5% ao mês, percentual até 50% menor do que o de outras operações de crédito disponíveis no mercado e o prazo de pagamento será de até 48 meses, o que totaliza quatro anos.
Usar o FGTS como uma garantia para o crédito consignado proporciona juros mais baixos pois os recursos da conta do trabalhador no fundo cobrirão eventuais “calotes” ou falta de pagamento, reduzindo o risco para os bancos e permitindo que o banco oferte empréstimos com taxas menores.
Os valores emprestados dependerão do quanto os trabalhadores têm depositado na conta vinculada do FGTS. Pelas regras, eles podem dar como garantia até 10% do saldo da conta e a totalidade da multa em caso de demissão sem justa causa, valores que podem ser retidos pelo banco no momento em que o trabalhador perder o vínculo com a empresa em que estava quando fez o empréstimo consignado.
Desde 2016, a Lei 13.313 previa o uso de parte do saldo do FGTS como garantia nas operações de crédito consignado. No entanto essa modalidade não funcionou pois a falta de regulamentação trazia insegurança aos bancos. Instituições financeiras só eram informadas do saldo do fundo no caso de um eventual desligamento da empresa, sendo assim, a possibilidade de que o funcionário durante a vigência do crédito consignado sacasse parte do FGTS para comprar um imóvel, reduziria a quantia que poderia servir de garantia aos bancos. O valor que fica reservado como garantia do empréstimo, permanecerá na conta do trabalhador, onde vai render normalmente até a quitação do empréstimo. A garantia somente será utilizada pelo banco caso o empregado seja demitido, sem justa causa, e o banco não tenha mais como efetuar os descontos das parcelas do crédito consignado do salário.