Bons condutores serão cadastrados e poderão ter benefícios

2015-04-10_190211


Lei que altera o CTB entra em vigar a partir de abril

A partir de 12 de abril, entrar em vigor a Lei 14.071/20, que altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Com isso, será colocado em prática aborda a criação do Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC), onde bons condutores poderão usufruir de benefícios.
No RNPC, serão cadastrados os condutores que não tenham cometido infrações de trânsito nos últimos 12 meses. O objetivo é possibilitar que a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios utilizem o banco para conceder benefícios fiscais ou tarifários aos condutores cadastrados.
Segundo o Ministério da Infraestrutura, responsável pelo Denatran, o RNPC é um cadastro inovador que visa a valorizar as boas práticas dos condutores. Além de não ter cometido infrações nos últimos 12 meses, para participar o condutor deverá autorizar previamente a abertura do cadastro. O RNPC será atualizado mensalmente.
O condutor poderá ser excluído do Registro Nacional se assim desejar ou nas seguintes situações: quando for atribuída ao cadastrado pontuação por infração, se o cadastrado tiver o direito de dirigir suspenso, quando a Carteira Nacional de Habilitação do cadastrado estiver cassada ou com validade vencida há mais de 30 dias ou, ainda, se o condutor estiver cumprindo pena privativa de liberdade.
Como depende de regulamentação, o Ministério da Infraestrutura por meio da Secretaria-Executiva da Ouvidoria, está com consulta pública aberta, até o dia 05 de abril, para colher sugestões para a elaboração da normatização do Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC).
A consulta está sendo feita pelo Portal Participa + Brasil, que é uma plataforma digital para aumentar a participação popular nas políticas públicas e fortalecer a relação entre Governo Federal e sociedade civil.