Bento suspende isenção de pagamento na Zona Azul para idosos

2015-04-10_190211
Questionada, a Secretaria de Mobilidade Urbana, não soube precisar o número de vagas disponíveis na cidade para idosos

A partir do dia 7 de março, a isenção de estacionamento nas vaga da área azul são extintas para os idosos. Conforme nova lei, a primeira hora de estacionamento será gratuita, a partir da segunda hora, o idoso que usar essas vagas terá de pagar como qualquer outra vaga. Antes, o idoso devidamente identificado possuía isenção da primeira hora em qualquer vaga, tanto nas detisnadas como nas comuns. porém com a Lei Municipal nº 6.477, de 6 de março de 2019, que altera e acresce dispositivos na Lei Municipal 4.722/2009, segundo o art 2º “Estando ocupadas as vagas de estacionamento destinado aos idosos, o veículo cadastrado poderá estacionar nos locais de estacionamento utilizados pelos demais usuários da via pública, não estando isento do pagamento da tarifa para a área azul”, ou seja, o pagamento deve ser integral, quando o idoso ocupar outra vaga, que não seja a destinada para idosos.
A partir de agora, será autorizado o cadastro de somente um veículo para cada idoso e será entregue uma carteira com todas as informações. Esses dados serão cadastrados no sistema para que os agentes de trânsito e servidores da Zona Azul, possam identificá-lo como sendo propriedade do idoso. O objetivo é realizar uma rotatividade nas vagas de estacionamento, lembrando que o tempo máximo de uso é de duas horas.
Segundo o Secretário de Segurança Pública, José Paulo Marinho, “atualmente são 5.500 idosos cadastrados no município, e está sendo feito o recadastramento, pois verificamos que muitos idosos tinham mais de um carro em eu nome”.
No caso de dano ou impedimento de rodagem do automóvel, será concedido a título de precário, uma outra autorização até que a falha no veículo cadastrado seja sanada. Segundo a lei municipal, é estabelecida a obrigatoriedade de reserva para veículos de propriedade e utilizados por pessoas idosas de 5% (cinco por cento) das vagas dos estacionamentos em vias públicas, em estacionamentos de órgãos públicos ou da iniciativa privada, de utilização pública de consumidores e clientes, independente de pagamento.