Bento Gonçalves na bandeira vermelha

2015-04-10_190211

Diante da confirmação da bandeira vermelha para a macrorregião da Serra, o presidente da Associação dos Municípios da Encosta Superior do Nordeste (Amesne), José Carlos Breda, declarou, no final da tarde desta segunda-feira (13), que a orientação da entidade é para que as cidades obedeçam as determinações do modelo de distanciamento controlado. Ao todo 24 municípios seguirão regras mais rígidas de risco alto e 25 permanecerão na bandeira laranja, de risco médio.– Lamentamos o não reconhecimento por parte do governo do Estado de todo esse esforço que a Serra vem fazendo. Demonstramos no recurso toda a capacidade que a Serra tem. Desta vez, ele (governo) não foi sensível aos nossos argumentos. Não concordamos porque não está de acordo com a realidade da nossa região – disse Breda. O presidente da entidade diz que a Amesne é contra descumprimento das regras e que vai acatar a determinação do governo estadual. Sobre o que os municípios devem fazer para tentar reverter a situação da região, Breda falou que o mesmo que tem sido feito até agora: – É continuar fazendo o que estamos fazendo, restringir mais, fiscalizar mais, orientar mais. Tenho receio que desestimule aqueles que estavam investindo, a iniciativa privada ajudando para ampliar capacidade de atendimento.

Tratamentos precoces serão adotados
Segundo o dirigente, outra ação que 27 municípios vinculados ao Ministério Público de Bento Gonçalves vão adotar é o tratamento precoce de pacientes com hidroxicloroquina, ivermectina, azitromicina e outros medicamentos. Quando questionado se os prefeitos iriam assumir a responsabilidade, já que não há estudos que comprovem a eficácia desses medicamentos, o prefeito disse isso caberá aos médicos mediante avaliação de cada caso com aval dos pacientes. A bandeira vermelha começa a valer nesta terça-feira por uma semana. A expectativa da prefeitura de Caxias do Sul, que encabeça a macrorregião, é modificar a situação até sexta-feira, quando o governo do Estado divulga o mapa para a semana que vem. O prefeito Flávio Cassina reforça que durante a vigência da bandeira, as regras serão respeitadas.
— Vamos abastecer o governo com informações e precisamos que a comunidade nos ajude a segurar este contágio. Até quinta-feira vamos atrás de algum dispositivo para reverter esse quadro. Vamos nos adequar esta semana, inclusive com a flexibilização de alguns setores do comércio, não essencial, para trabalhar com pegue e leve e drive-thru — diz Cassina.

Multa de R$ 700 para quem não cumprir as regras

Na terça-feira, 14/07, a prefeitura de Bento Gonçalves publicou o 20º Decreto com medidas de combate ao novo Coronavírus. A publicação acrescenta normativas aos regramentos já propostos pela bandeira vermelha.  Fica permitido o funcionamento, com atendimento presencial, de restaurantes a la carte, prato feito e buffet sem autosserviço nas margens das rodovias estaduais e federais. Para tanto, é preciso atender com 50% da capacidade e permitir o ingresso de público das 6h às 21h. Para os demais restaurantes fica vedado o atendimento presencial. Regras para supermercados, padarias, confeitarias, açougues, peixarias e estabelecimentos congêneres:
– controle de fluxo de pessoas disponibilizando tais informações à fiscalização municipal quando solicitado;
– observem a ocupação máxima de 50% da capacidade do estabelecimento e estacionamento;
– controlem a aglomeração, com distância mínima de 2m e das medidas de proteção individual;
– orientem os clientes para que ingresse apenas 1 pessoa da mesma residência.
Em caso de descumprimento das determinações contidas no Decreto, fica autorizado aos órgãos competentes a adoção das medidas legais cabíveis (cassação de alvará, aplicação de multas e demais penalidades). O valor da multa é de 5 URM’s por infração (cerca de R$ 700). A cada nova reincidência, a multa será equivalente ao dobro do valor da última aplicada.

Confira as regras de funcionamento:

AGROPECUÁRIA – Produção e serviços relacionados à agricultura, pecuária e produção florestal sofrem redução a 50% dos trabalhadores.

ALOJAMENTO E ALIMENTAÇÃO – Restaurantes, padarias e lanchonetes podem ofertar serviços apenas por meio de tele-entrega, pegue e leve ou drive-thru. Hotéis, passam a operar com apenas 40% dos quartos.

COMÉRCIO – Comércio varejista não essencial: fica permitido o comércio eletrônico e a tele-entrega. As empresas poderão fazer a venda por telefone, whatsApp, e-mail, ou seja, sem que o cliente entre na loja.
Comércio de combustíveis: 75% dos trabalhadores
Podem operar estabelecimentos que vendem itens essenciais, como medicamentos, produtos de higiene pessoal, alimentação e transporte.
Farmácias, supermercados têm operação reduzida a 50% dos trabalhadores.
Comércio atacadista de itens não essenciais fica com a operação reduzida a 25% dos trabalhadores, com atendimento exclusivo via tele-entrega, pegue e leve ou drive-thru.

EDUCAÇÃO- Atividades de cursos livres ficam suspensas.
Ensino superior, pós-graduação e ensino médio concomitante: fica permitida a realização de estágio final obrigatório para estudantes da área da saúde respeitando o teto de 50% dos alunos e 50% dos trabalhadores.

INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO – Construção de edifícios, obras de infraestrutura e serviços de construção sofrem redução na operação, passando para 75% dos trabalhadores.

SAÚDE – Serviços de saúde humana não são afetados, mas se recomenda a postergação de consultas eletivas.
Serviços de veterinária têm a atividade reduzida para 50% .

SERVIÇOS
Fecham todas as atividades relacionadas à arte, cultura e lazer
Academias e clubes atendimento individualizado em espaços de “mínimo de 16 m² por pessoa”.
Parques, jardins botânicos e zoológicos são fechados para atendimento ao público.
Serviços religiosos em templos igrejas e similares máximo de 30 pessoas
Serviços de higiene pessoal (cabeleireiro e barbeiro): podem funcionar com 25% dos trabalhadores e o atendimento deve ser individualizado, por ambiente.
Serviços de imobiliários, de consultora e administrativos passam a atender somente via teleatendimento, com no máximo 25% dos trabalhadores presentes no estabelecimento.
Bancos e de advocacia têm atendimento presencial restrito, com no máximo 50% dos trabalhadores.
Serviços de lavanderia e de reparo e de manutenção de objetos, considerados essenciais, permanecem abertos aos clientes, mas com teto de operação reduzido a 25% dos trabalhadores.

SERVIÇOS DE UTILIDADE PÚBLICA –
Serviços de utilidade pública não sofrem alteração na operação com a vigência da bandeira vermelha, dado sua essencialidade. Seguem atuando com 100% dos trabalhadores.
Estabelecimentos devem respeitar o número máximo de pessoas por ambiente permitido com o distanciamento mínimo obrigatório entre pessoas, isto é, respeitar o teto de ocupação.
Escritórios pequenos: limite de ocupação de um ambiente pode levar a um estabelecimento ter menos trabalhadores atuando presencialmente de forma simultânea, mesmo com a operação de 100% autorizada.