Bancos não podem reter valores das contas inativas do FGTS

2015-04-10_190211
Trabalhadores têm até o dia 31 de julho para sacarem valores das contas inativas

Prática é considerada ilegal porque tem caráter alimentar

Os trabalhadores nascidos de janeiro a novembro que possuíam contas inativas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) já tiveram o saque do recurso liberado. A próxima etapa está programada para 14 de julho, aos nascidos em dezembro. Até 31 de julho, todos que tenham direito e valores a receber das contas inativas, poderão sacar o valor. O beneficiário tem a opção, além do saque, de escolher se ele se quer transferir o valor para a conta corrente ou conta poupança da Caixa Econômica Federal ou outro banco de preferência.
Entretanto, um dinheiro que chegou com um bônus para a renda de muitos, pode ser alvo de uma prática abusiva. Isso porque alguns bancos tendem a reter o valor depositado oriundo do FGTS para quitar dívidas de correntistas que possuíam saldo negativo.
Todavia, todos os bancos foram notificados pelos Programa de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon) de que o bloqueio dos valores para pagamento de dívidas é ilegal. Segundo o órgão, é possível que os consumidores escolham usar esse dinheiro para quitar débitos, mas eles têm o direito de renegociar taxas de juros.
A Caixa Econômica Federal informou em nota que não usa o valor para abater contas em vermelho porque os recursos são creditados em conta poupança. De acordo com a instituição, para que seja transferido para uma conta corrente, o beneficiário precisa solicitar a transferência e aí sim irá ocorrer o abatimento.
De acordo com a advogada Fabiana Benedet, o FGTS, assim como o salário e tudo derivado dele, tem caráter alimentar e não pode ser penhorado ou confiscado. “Caso o trabalhador perceba que o banco confiscou os valores sem prévia autorização, a primeira providência a tomar é a busca pelo desbloqueio dos valores junto ao banco, com a negativa de desbloqueio da agência bancária. O trabalhador poderá recorrer à Justiça e solicitar não somente o ressarcimento do valor como também indenização por danos morais”, aconselha.