Banco do Brasil tem que devolver dinheiro a agricultores

Vale dos Vinhedos 2015-04-10_190211
O STJ (Superior Tribunal de Justiça) decidiu que o Banco do Brasil terá que devolver os valores cobrados a mais dos produtores rurais que fizeram financiamentos em março de 1990

Um erro contra os agricultores cometido pelo Governo Federal há 27 anos está prestes a ser corrigido. O STJ (Superior Tribunal de Justiça) decidiu que o Banco do Brasil terá que devolver os valores cobrados a mais dos produtores rurais que fizeram financiamentos em março de 1990. Naquela ocasião, logo após a edição do Plano Collor, a instituição aplicou correção monetária de 84,32% sobre o saldo devedor, quando o correto seria aplicar índice de 41,28%.
De acordo com a assessora jurídica da Folha de Piedade, advogada Cristina Massarelli do Lago, a Justiça determinou que o banco devolva todo o dinheiro pago indevidamente, corrigido pelo fator de correção monetária prevista na tabela de Cálculos da Justiça Federal. O montante deverá ter, ainda, a inclusão de juros moratórios. Até 11 de janeiro de 2003 – data da vigência do Novo Código Civil –, a taxa mensal é de 0,5%. A partir desse dia, a majoração passou a 1% ao mês.

Quem recebe
Têm direito à restituição, todos os produtores rurais que tinham financiamentos agrícolas junto ao BB, corrigidos pela Caderneta de Poupança, emitidos antes de março de 1990 e pagos após essa data. Nos casos em que as diferenças do Plano Collor foram renegociadas e acabaram sendo incorporadas a saldos devedores ainda não quitados, os lavradores têm direito ao expurgo desses valores da conta, com a recomposição do saldo devedor original.
Cristina alerta que os agricultores prejudicados durante o Plano Collor precisam ajuizar uma ação judicial contra o Banco do Brasil. Segundo ela, o ideal é que o produtor tenha cópia da cédula rural e dos comprovantes de liberações e pagamentos, pois com esses dados é possível a reconstituição da conta e o cálculo do valor exato a ser devolvido.
Caso o produtor possua algum documento que comprove a existência de financiamento em seu nome, é possível pedir judicialmente que o banco entregue os que faltarem. Uma alternativa é fazer uma busca junto ao Cartório do Registro de Imóveis, pois as cédulas rurais são de registro obrigatório.

Prazo reaberto
A advogada informa que embora o fato gerador do conflito tenha ocorrido há quase três décadas, o direito à restituição ainda não prescreveu. Ela explica que a ação civil pública tramita há mais de 20 anos no Judiciário, mas o prazo foi reaberto, permitindo ao produtor apresentar o seu cálculo e executar o crédito sem discussão de mérito.
A decisão aguarda o julgamento de embargos declaratórios interpostos pelos réus – Banco do Brasil, União Federal e Banco Central –, o que, de acordo com Cristina, deve ocorrer com alguma brevidade, para que então possa ser executada. “Quanto à reversão, me parece muito difícil, uma vez que já foram apreciadas todas as questões com clareza no acórdão”, pondera.
A assessora jurídica do jornal acrescenta que foi declarada a repercussão geral do tema, “visto que já havia reiteradas decisões do STJ sobre o mesmo tema.