Autores de violência doméstica terão armas apreendidas

2015-04-10_190211

A cada 7,2 segundos uma mulher sofre agressão física no Brasil, é o que aponta o Instituto Maria da Penha.
Como uma das formas estudadas e propostas para reduzir estes números, foi publicada no  Diário Oficial da União na quarta-feira (9), uma Lei, sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro , que prevê a “apreensão imediata de arma de fogo sob a posse de agressor em casos de violência doméstica”.
De acordo com o texto da lei, é necessária a verificação se o agressor tem algum registro de porte ou posse de arma de fogo, e caso haja, a informação deve constar nos autos processuais do acusado.
A normativa prevê a comunicação da ocorrência para instituição que concedeu o registro ou o porte, de acordo com o Estatuto do Desarmamento.