Aprovada reforma da previdência dos militares e regras para RRF, no estado

2015-04-10_190211

São projetos de lei complementares que atualizam a lei que autorizou a adesão do Rio Grande do Sul ao Regime de Recuperação Fiscal (RRF) e o regime de previdência militar

A Assembleia Legislativa concluiu, na terça-feira (9), a votação dos sete projetos encaminhados como prioritários pelo governo do Estado no início do ano legislativo de 2021. Duas semanas atrás os deputados já haviam aprovado duas propostas e, nesta semana, votaram as outras cinco. Entre elas estão os projetos de lei complementares (PLCs) que atualizam a lei que autorizou a adesão do Rio Grande do Sul ao Regime de Recuperação Fiscal (RRF) e o regime de previdência dos militares.

Um dos projetos aprovados altera a previdência dos militares, ampliando a base de cálculo e as alíquotas previdenciárias progressivas para manter equivalência com as alíquotas civis aprovadas no final de 2019 pela Assembleia.

O projeto agora aprovado prevê a adoção de alíquotas previdenciárias progressivas de 7,5% a 22%, conforme o valor dos salários, para servidores militares ativos, inativos e pensionistas. Como as alíquotas são variáveis por faixas salariais, a alíquota efetiva máxima prevista é de 16,78%. Inativos e pensionistas com vencimentos inferiores ao salário mínimo (R$ 1.100) seguem isentos.

A medida garantirá isonomia na contribuição entre os servidores civis e militares, após o necessário período de noventena posterior à aprovação. Cerca de 96% dos militares ativos pagarão menos previdência em relação à situação atual, pois sua alíquota efetiva será inferior aos atuais 14%, beneficiando, portanto, os servidores de menor rendimento na ativa. A medida deve gerar um acréscimo de receitas previdenciárias próximo a R$ 200 milhões anuais.

Atualizações no Regime de Recuperação Fiscal
De acordo com o governador, Eduardo Leite, o Regime de Recuperação Fiscal é fundamental para que o RS possa reequilibrar as contas ao longo dos próximos anos e reverter a crise fiscal que há anos prejudica o desenvolvimento do Estado. Após a homologação da LC 178, a vigência máxima do RRF passou de seis para nove anos, com a consequente autorização para celebração dos aditivos contratuais correspondentes. Duas das medidas obrigatórias do RRF que estavam autorizadas em nível estadual pela LC 15.138 foram mudadas pela LC 178, tornando-se necessário seu rebatimento na lei gaúcha – a base de corte de incentivos fiscais passou de 10% para 20%, e os leilões de pagamento de restos a pagar e outros passivos inadimplidos passaram por nova redação.