Aprovada lei que traz mudanças no Código de Trânsito Brasileiro

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Projeto foi aprovado na última terça, 13, durante uma live do Presidente Bolsonaro

Na última terça-feira, o presidente Jair Bolsonaro, aprovou o Projeto de Lei 3267/19, que altera seções do Código de Trânsito Brasileiro. As mudanças já haviam sido postas para debate desde o ano passado, pelo próprio Governo Federal, passando por aprovação do Congresso Nacional no último dia 22 de setembro.
A oficialização e publicação no Diário Oficial da União veio no início desta quarta-feira, 14.As mudanças começam a valer daqui 180 dias, a partir da data de publicação da lei. O presidente fez alguns vetos, como o trecho referente à motociclistas poderem trafegar entre carros apenas em momentos de trânsito parado ou devagar.
Durante a live, Bolsonaro fez a seguinte afirmação: “Não era aquilo que nós queríamos, mas houve algum avanço. Com toda a certeza, no ano que vem, a gente pode apresentar novo projeto buscando corrigir mais alguma coisa. A intenção nossa é facilitar a vida do motorista”, deixando em aberto a possibilidade de novas alterações.

Validade da CNH
O tempo de vida útil da carteira de habilitação antes da renovação foi aumentado, valendo também para testes de aptidão física e mental;
10 anos para condutores com menos de 50 anos;
5 anos para condutores com idade igual ou superior a 50 anos e inferior a 70 anos;
3 anos para condutores com 70 anos ou mais.

Pontos na CNH
Talvez a mudança mais importante foi em relação aos pontos por infração. Antes, o motorista teria sua CNH suspensa aos 20 pontos, independente do nível da infração. Nas alterações, o motorista pode chegar até 40 pontos de infrações antes da suspensão, seguindo o esquema:
40 pontos para quem não tiver infração gravíssima;
30 pontos para quem possuir uma gravíssima;
20 pontos para quem tiver duas ou mais infrações do tipo

Cadeirinha
Antes, o Contran – Conselho Nacional de Trânsito, ditava o uso da cadeirinha por todas as crianças até os sete anos e meio de idade. A mudança exige o uso do equipamento até os 10 anos, antes de atingirem 1,45m de altura. Item adicionado pelo Senado prescinde a adequação ao peso e altura da criança.