Após 15 anos de criação, Estatuto do Idoso ainda não é cumprido à risca, denuncia advogada

2015-04-10_190211

Vanessa Dal Ponte faz observações pontuais sobre os direitos garantidos por pessoas de 60 anos ou mais

 

Após 15 anos da criação do Estatuto do Idoso, ainda existe gargalos a serem sanados. Em 2003, quando entrou em vigor, 8,5% da população tinha 60 anos ou mais. Atualmente, esse grupo já representa 13% do total e supera 27 milhões, segundo o IBGE. Mesmo com os direitos garantidos (na teoria), a advogada Vanessa Dal Ponte, observa que é importante as pessoas ficarem atentas sobre o que realmente diz no Estatuto.
“É muita queixa com empresas de transporte com relação a transporte municipal. Os idosos não sabem que é direito deles exigirem vaga em dois assentos do ônibus, e caso estejam comprados, eles têm direito a 50% de desconto na passagem”, garante.
As questões sobre os planos de saúde também são amplamente debatidas e estão inclusas no Estatuto. Vanessa é enfática ao afirmar que a pessoa com 60 anos ou mais não pode pagar um valor mais elevado pelo plano de saúde.
“Não é raro termos notícia de que o plano de saúde sobe absurdamente quando o idoso atingir determinada idade e isso é proibido por lei. Com relação ao seguro de vida, se ele já possui, quando atingir determinada idade não pode ter aumento. O idoso também tem direito a atendimento domiciliar”, salienta.
A advogada comentou também sobre a negligência sofrida pelos idosos. “A negligência não é só física, é moral e financeira. O Estatuto do Idoso diz que é obrigação da sociedade denunciar casos de negligência e isso pode ser feito buscando auxílio da autoridade policial, Ministério Público, e nos municípios existe também o conselho do idoso”, explica.

Benefício assistencial ao idoso e à pessoa com deficiência (BPC)
O Benefício de Prestação Continuada (BPC) da Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) é a garantia de um salário mínimo mensal à pessoa com deficiência e ao idoso com 65 anos ou mais que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção, nem de tê-la provida por sua família.
Para ter direito, é necessário que a renda por pessoa do grupo familiar seja menor que 1/4 do salário-mínimo vigente.
Por se tratar de um benefício assistencial, não é necessário ter contribuído ao INSS para ter direito. No entanto, este benefício não paga 13º salário e não deixa pensão por morte.
Informe-se no CRAS: o cidadão pode procurar o CRAS (Centro de Referência de Assistência Social) mais próximo da sua residência para esclarecer dúvidas sobre os critérios do benefício e sobre sua renda familiar, além de receber orientação sobre o preenchimento dos formulários necessários.
Agendamento pelo site: https://www.inss.gov.br/beneficios/beneficio-assistencial-ao-idoso-e-a-pessoa-com-deficiencia-bpc/