Advogado esclarece mudanças na reforma trabalhista em palestra no CIC

2015-04-10_190211
Advogado pontuou definições da reforma que entra em vigor em novembro

O advogado Júlio Pogorzelski palestrou no Centro da Indústria, Comércio e Serviços (CIC) na tarde de 23 de agosto sobre as mudanças trabalhistas que entrarão em vigor em novembro em todo o país. Segundo ele, sobre a inevitável dúvida se quem ganha ou quem perde com a aprovação da reforma é o empregado ou o empregador, a resposta é enfática: “quem ganha é o bom senso, quem perde é o oportunismo”.
O também professor da Universidade de Caxias do Sul (UCS) esclareceu que a Lei 13.467, com vigência a partir de 11 de novembro, trabalha mais de 100 artigos da CLT – incluindo alguns e alterando outros –, mas afastou um possível protecionismo ao empresário no relacionamento que surgirá entre as partes. “Em apenas 16 matérias será possível que se conceba que o negociado prevaleça sobre o legislado”, disse.
Pogorzelski afirma que a reforma trouxe prejuízos para o empregado, mas também alguns benefícios. “Antes, a multa para quem não assinava carteira era de um salário mínimo. A partir da reforma, será de R$ 3 mil por cada empregado não registrado, excetuando as micros e pequenas empresas, que permanecem em um salário”.
O advogado ainda falou sobre temas como a rescisão – não precisará mais ocorrer no sindicato da categoria –, contribuição sindical – não mais obrigatória –, e dispensa coletiva de empregados – não precisará mais da participação do sindicato.
O empregador também poderá acordar individualmente com o empregado para jornadas de trabalho especiais, como a conhecida por 12 x 36 – trabalho de 12 horas e descanso de 36 horas. As férias, a partir da reforma, poderão ser fracionadas em até três períodos, sendo o primeiro de no mínimo 14 dias e os demais de no mínimo cinco dias, inclusive para trabalhadores com mais de 50 anos.
Antes vedada, a terceirização para atividade-fim – a principal da empresa – estará liberada quando novembro chegar – até então, era possível terceirizar apenas atividades-meio. “No entanto, não se pode deixar escapar a necessidade que essa terceirização aconteça sempre com uma empresa interpostas, ou seja, a figura da empresa prestadora de serviço, e não a contratação direta”, pontuou.
Outra novidade é a regulamentação do home-office, ou seja, o trabalho feito fora do ambiente de trabalho do empregador. “Primeiramente, ela tem que ser identificada através de um contrato de trabalho formalizado, informando que se trata de trabalho remoto desde a contratação, quais as condições e formas de prestar este trabalho e, ainda, inclui-se tudo aquilo que o empregado incorre em despesa, como energia elétrica e manutenção de seu computador”, comentou o advogado.
Pogorzelski define que apesar das mudanças, dificilmente a reforma abrirá postos de trabalho. “A reforma não veio resolver o problema do desemprego”, concluiu.