Advogado das famílias despejadas no Vila nova III acusa prefeitura de arbitrariedade

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Segundo Estivalete, a prefeitura deveria ter respeitado o agravo que suspendia o despejo até a reunião de conciliação marcada para o dia 18 de outubro

As nove famílias invasoras de uma área pertencente à prefeitura, no Vila Nova 3, deveria não ter sido despejadas até outubro, segundo o advogado Wilson Estivalete. Na edição do dia 15 deste mês de setembro o advogado declarou, em entrevista à Gazeta que “Com o agravo o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), entendeu que nada podia ser feito até a audiência de conciliação marcada para outubro “. Mas não foi o que aconteceu.
Na manhã da última quinta-feira caminhões da prefeitura acompanhados por oficiais de justiça, sob a segurança da Brigada Militar e supervisão do Procurador do Município, Sidgrei Sassini, sete famílias foram despejadas e seus barracos destruídos. Wilson Estivalete, advogado sócio do escritório que defende os ocupantes declarou que “a relatora do agravo, a desembargadora Liége Puricelli Pires, entendeu que a juíza Romani Dalcin não poderia ter solicitado a reintegração antes da audiência”, que está marcada para 18 de outubro. “Ela agiu de maneira injusta a juíza, pois não possibilitou o contraditório, decidindo apenas baseado na versão da procuradoria do município”, declara Wilson.

Conselho tutelar requisita quatro vagas em creche para crianças despejadas
Conselho Tutelar identificou 15 crianças e adolescentes entre 0 e 17 anos de idade na desocupação de área invadida e reintegração de posse de área do bairro Vila Nova III. Segundo o Conselheiro Lavinick há nove crianças acima de quatro anos e todas estão matriculadas e frequentando a escola e ou o ensino fundamental. Foram identificadas também seis crianças entre 0 a três anos de idade, sendo que duas estão matriculadas e frequentando a escola Infantil(creche) e quatro estão sem as vagas.
Em relação à moradia, apesar dos órgãos da prefeitura informarem que todas as famílias tinham destino de acomodação depois do despejo, Lavinick colheu depoimentos que muitos não tinham onde se instalar e por isto requisitou providências à Secretaria Municipal de Habitação e pediu providências também ao Ministério Público da Infância e Juventude.
O conselheiro relatou que encaminhou as informações para a Secretaria municipal de Educação e para o Ministério Publico, requisitando as quatro vagas em escola infantil para estas crianças que não têm vagas em creches.
Quanto à alimentação o Conselho tutelar relatou que as crianças estavam aparentemente bem nutridas, e que solicitou a apresentação das carteiras de vacinação.