Acordo homologado pela Vara do Trabalho entre o sindicato e Frigorífico Chesini beneficia 750 trabalhadores

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Os trabalhadores devem entrar em contato com o sindicato para receber valores devidos


A Vara do Trabalho de Farroupilha homologou um acordo que deve beneficiar cerca de 750 trabalhadores do Frigorífico Chesini, localizado no município da serra gaúcha. Trabalhadores ativos e inativos, que atuaram na empresa nos últimos cinco anos, devem entrar em contato com o Sindicato dos Trabalhadores de Alimentação de Caxias do Sul para consultar se possuem valores a receber.

As adesões ao acordo serão realizadas de forma individual, de acordo com o interesse de cada trabalhador. Mais informações podem ser obtidas junto ao sindicato pelo site www.stialicx.com.br, pela página do “Sindicato da Alimentação de Caxias do Sul” no Facebook e pelo WhatsApp (54) 99900-6009. O prazo para a adesão vai até o dia 31 de dezembro de 2024.

A conciliação ocorreu em três ações civis públicas ajuizadas pelo Sindicato dos Trabalhadores de Alimentação de Caxias do Sul, que também representa os profissionais de Farroupilha. Ela abrange a quitação dos valores de horas extras decorrentes da invalidade dos regimes compensatórios em ambientes insalubres, o pagamento pelo tempo utilizado no trajeto ao trabalho, e o pagamento do intervalo específico das mulheres. Não estão incluídos no acordo os trabalhadores que ajuizaram ação individual demandando as mesmas parcelas — nesses casos, os pagamentos serão discutidos dentro de cada reclamatória.

O valor total dos pagamentos devidos chega a R$ 817,9 mil. O acordo foi apresentado em petição conjunta pelo sindicato e pelo frigorífico, e homologado pelo juiz Adriano Santos Wilhelms, titular da Vara do Trabalho de Farroupilha. O Ministério Público do Trabalho foi representado pela procuradora do Trabalho Ana Lúcia Stumpf González.

O juiz Adriano Wilhelms ressalta que a prática da conciliação busca a efetiva pacificação social e que o Judiciário Trabalhista, desde sua origem, sempre atuou como protagonista dessa forma de solucionar conflitos. “As partes que chegam ao acordo, por meio de concessões recíprocas, são verdadeiros partícipes na busca de uma sociedade mais harmônica. No presente caso, por se tratar de tutela coletiva, a composição a que chegaram ganha uma relevância ainda maior”, declara.