A partir de agosto Procon pode multar empresas

2015-04-10_190211

Depois do Prefeito Pasin sancionar a lei que instui o sistema municipal de defesa do consumidor, o órgão público passa a ter poder de emitir

 

O Procon de Bento Gonçalves poderá passar a abrir processos administrativos e até mesmo multar empresas que lesarem o consumidor a partir de uma nova lei municipal sancionada no dia 9 de agosto pelo prefeito. Anteriormente o órgão podia apenas emitir uma certidão de que a empresa que foi alvo de reclamação e não prestou assistência, fez acordo ou reconhece o direito do consumidor para que o cidadão buscasse posteriormente uma reparação na Justiça.
A partir de agora a possibilidade de o próprio Procon autuar as empresas está aberta devido a nova legislação do município, e está de acordo com a legislação federal. Segundo informações do próprio Procon a maior parte dos casos não envolve multa, porque em cerca de 95% das reclamações, os casos são resolvidos pelas empresas com a intervenção do Procon. De acordo com a coordenadora do Procon, Karen Battaglia, é necessário observar casos em que as condutas no mercado atingem diretamente o interesse dos consumidores, assim, é legítima a atuação do Procon para aplicar sanções administrativas em lei, no âmbito do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor. As multas não serão aplicadas pelos fiscais do Procon.
“Os fiscais irão somente gerar o auto de infração, o qual vai gerar um processo administrativo, onde as empresas poderão apresentar defesa, respeitando o contraditório e a ampla defesa. Após decisão poderá ser gerada multa, que será calculada levando em consideração a condição econômica da empresa reclamada, vantagem auferida e a gravidade da infração. Onde ficará responsável pelo processo administrativo, como decisão e cálculo da multa”, afirma.
Com essa mudança o órgão terá melhor autonomia para exercer o trabalho de fiscalização e estará totalmente legalizado e alinhado com a Lei Federal. Valores e serviços que podem ser multados serão avaliados cada caso em particular pela Condição Econômica (CE), Vantagem Auferida (VA) e pela Gravidade da Infração (GI).
A coordenadora informou também que “Não serão gerados processos administrativos em todas as situações, principalmente em casos de produtos em que houve troca, ou for atendida a necessidade e reclamação do consumidor. Em casos que a fiscalização de rotina for constatada algum tipo de infração, principalmente dano à saúde e segurança do consumidor, casos que a multa será gerada e cumulativamente se de entendimento for também à proposta Compromisso de Ajustamento de Conduta (CAC).”
A nova lei criou o Fundo e o Conselho Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor. O Fundo será alimentado com recursos de processos administrativos abertos pelo Procon local e pelo Procon estadual, incluindo Ministérios Público e Federal e projetos junto ao Procon-RS. Os valores do fundo serão empregados para a reformulação do órgão.