A partir de abril, CNHs terão validade de até dez anos

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Novo prazo máximo de vencimento será conforme a idade

Em um mês, a partir de 12 de abril, entra em vigor a Lei Federal 14.071/2020, que traz uma série de alterações no Código de Trânsito Brasileiro. Uma das principais é a mudança nos prazos de validade da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). É importante frisar que para as CNHs já emitidas e válidas, nada muda. A data de vencimento é a expressa no documento de cada condutor. Em abril, portanto, quando entrar em vigor a nova lei, nenhuma habilitação terá aumento automático de validade.

Quem realizar exame médico para serviços de habilitação, como renovação da CNH, a partir de 12 de abril de 2021 terá novo prazo máximo de vencimento, conforme a idade: 10 anos para condutores de 18 a 49 anos de idade; cinco anos para os condutores de 50 a 69 anos; três anos para condutores de 70 anos ou mais.
O que vai definir o prazo máximo é a idade do condutor na data de realização do exame. Mas, sempre que entender necessário, o médico perito examinador de trânsito pode reduzir a validade, conforme resultado.
CNH durante a pandemia.

Conforme o modelo de Distanciamento Controlado do governo do Estado, não há previsão de interrupção dos serviços do Detran-RS, mesmo com bandeira preta. Sendo assim, os Centros de Formação de Condutores devem continuar atendendo, na medida do possível. Nesse cenário de alerta máximo ao risco de contágio no Rio Grande do Sul, a recomendação é que a população gaúcha adie a realização dos serviços de habilitação para um momento mais oportuno.

O Denatran prorrogou por mais um ano a validade apenas das CNHs vencidas em 2020. Condutores com documentos vencendo em 2021 têm até 30 dias da data de vencimento para continuar dirigindo.