Teve o auxílio emergencial negado? Siga 3 passos para contestar no Dataprev

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Apesar de estar apto, muitos brasileiros tiveram o pedido para o auxílio emergencial negado. Com o programa social do governo chegando ao fim, não é possível fazer novos pedidos de acesso ao benefício de R$ 600, mas,

se você teve o pedido negado, é possível contestar a análise. Veja a seguir.

Passo 1: Na página oficial do auxílio é necessário acessar o campo “acompanhe sua solicitação”.

Passo 2: Após informar os seus dados, o site indica qual o motivo da não aprovação do pedido. Depois de conferir o motivo, é possível pedir a contestação.

Passo 3: O seu pedido será revisto e o Dataprev, responsável por fazer o cruzamento de dados e informar sua elegibilidade para a Caixa,  que terá mais alguns dias para avaliar se o seu cadastro se adequa às regras do programa.

Como contestar na Justiça a negativa da Caixa?

Caso você tenha feito a reclamação e a negativa tenha sido mantida pela Caixa para liberar o auxílio emergencial, o beneficiário terá que recorrer à Justiça.

“Quem teve o benefício negado pode se deslocar até a Defensoria Pública. Foi feito um termo de cooperação com o Ministério da Cidadania para facilitar esse tipo de ação”, diz advogado Emanuel Pessoa, ao comentar que com isso a pessoa não precisará desembolsar valores com advogados.

É possível ter mais informações sobre problemas envolvendo a análise por meio do Ministério da Cidadania, pelo número 121, ou pelo canal FalaBR, disponível clicando aqui. Neste site, é necessário clicar em “solicitação” e efetuar login.

Suspensão

Alguns brasileiros também tiveram o recebimento do auxílio suspenso. O Ministério da Cidadania informa que os aprovados que passaram a ter vínculo empregatício, após o início do recebimento, não terão direito aos R$ 300.

Aqueles que obtiveram benefício previdenciário ou assistencial, do seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal no período também não recebem. A concessão dos R$ 300 também levará em conta a declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física de 2019.

Para esclarecer dúvidas sobre o cadastro acesse aqui.